
Com mais de 30 anos de experiência em serviços lutuosos, a Agência Funerária Margarida & Filhos Lda, tem vindo a crescer com uma constante atualização no âmbito dos serviços funerários.

Registo D.G.C.C – D.G.A.E sob nº 2433
A Nossa História
A Agência Funerária Margarida & Filhos lda, nasceu nos anos 80. Abriu portas em 1986 em Pombal pela sócia gerente, Maria Margarida Gameiro Santos, (Guida como é mais conhecida). Atualmente conta com a colaboração do filho, Rúben Gameiro Pereira e de mais colaboradores.
Conta com a direção e responsabilidade técnica da Sócia Gerente, Maria Margarida e do filho, Rúben Gameiro Pereira. Prima pelos seus serviços de qualidade, rigor, transparência, tradição e inovação, pelo pessoal especializado e em constante formação e adequada a todos os tipo de serviços lutuosos.
Afirma-se também pelo ATENDIMENTO PERMANENTE 24 HORAS NO PAÍS E ESTRANGEIRO, dando uma resposta rápida, eficaz a cada situação a qualquer hora.
A Agência Funerária Margarida & Filhos Ldª está acreditada pelas autoridades francesas para o repatriamento de corpos entre França e Portugal e os restantes países da europa.

A Nossa Missão
- Prestação de serviços fúnebres com a dignidade, respeito, transparência, rigor e tradição.
- Acompanhamento aos familiares pré e após o funeral.
- Auxilio às famílias enquadrado nos limites morais e éticos, o “conformo emocional” mantendo o sigilo e privacidade das mesmas.
- Clarificar, ajudar e apoiar todos os assuntos burocráticos inerentes aos serviços lutuosos, sejam eles pré e pós funeral.
Advertências
EXIJA SEMPRE
Informações claras e precisas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, designadamente quanto à existência e conteúdo do serviço de funeral social, quando aplicável.
Orçamento escrito discriminado por componentes.
Privacidade, conforto, segurança e respeito pela dignidade humana.
Mostruário diversificado de artigos fúnebres sob a forma de catálogo, físico, informático ou outro.
Viatura funerária em bom estado de conservação.
A LEI PROÍBE
Escalas hospitalares de agências funerárias destinadas à prestação preferencial ou exclusiva de serviços fúnebres.
A permanência de pessoal das agências funerárias em quaisquer dependências de serviços hospitalares, médico – legais ou lares de idosos, salvo para obtenção de documentação referente ao óbito indispensável à realização do funeral.
O contacto das famílias dos falecidos pelas agências funerárias, com o intuito de obterem a encomenda da organização do funeral, sem que os seus serviços tenham sido previamente solicitados para o efeito.
Não se deixe enganar. Não seja contactado. Contacte sempre uma agência funerária registada. Exija o Livro de Reclamações.
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – 21 384 74 84
Auturidade Segurança Alimentar e Economica – A.S.A.E – Rua Rodrigo da Fonseca nº 73 1269-274 Lisboa
Código de ética profissional
Legalidade
A actividade funerária deverá ser exercida no mais estrito respeito pelas disposições legais em vigor, devendo os responsáveis de cada empresa pugnar pelo cumprimento pontual das disposições legais e deontológicas vigentes por parte de todos os seus funcionários e colaboradores.
Respeito
Toda a actividade funerária deverá pautar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, aos seus sentimentos e convicções, ao interesse social e à defesa da saúde pública.
Discrição
A actividade funerária deverá ser exercida com zelo e discrição, em respeito pela lei e pelos bons costumes, na defesa dos interesses legítimos dos clientes.
Honestidade
A actividade funerária deverá ser exercida com honestidade, devendo os respectivos profissionais abster-se de obter vantagens ilegítimas resultantes da confiança neles depositada, da falta de conhecimentos ou experiência, credulidade ou fragilidade emocional dos contraentes.
Sigilo Profissional
Nos termos legalmente previstos a actividade funerária deverá ser exercida em rigoroso respeito pelo sigilo relativamente a todas as condições dos serviços prestados, salvo instruções do cliente em contrário ou intimação judicial.
Cordialidade
Os profissionais funerários deverão abster-se de propalar informações negativas relacionadas com o exercício da actividade por empresas congéneres, devendo, sempre que detectada alguma irregularidade, actuar com discrição e procurar mediar os conflitos através das instituições representativas do sector.
Colaboração
As empresas funerárias não devem negar-se a prestar apoio técnico e operacional a empresas congéneres, instituições públicas ou privadas, nomeadamente em situações de calamidade pública, sem prejuízo da adequada remuneração dos seus serviços de acordo com a tabela de preços em vigor.
Actos de Tanatopraxia
As empresas funerárias deverão assegurar-se que só serão realizados actos de tanatopraxia e de tanatoestética em cadáveres quando devidamente autorizados por quem tiver legitimidade para o efeito, após a emissão de certificado de óbito e através de profissional habilitado para o efeito.
Idoneidade
As empresas funerárias deverão oferecer produtos e serviços de acordo com as exigências técnicas, legais e operacionais adequadas, em conformidade com o poder aquisitivo do adquirente, devendo igualmente fornecer todas as especificações necessárias à aferição dos mesmos.
Qualidade e Adequação
As empresas funerárias deverão pugnar pela boa qualidade dos produtos e serviços por si oferecidos bem como pela correcta adequação dos seus meios técnicos, humanos e operacionais às necessidades e especificidades dos serviços prestados.
Transparência
As empresas funerárias deverão dar aos clientes informações claras e precisas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, pugnando pela boa organização e detalhe das suas tabelas de preços, em cumprimentos das normas legais em vigor, bem como pela sua correcta e rigorosa aplicação.
